Como criar um consórcio? Em França, tal como na União Europeia, o consórcio não tem um estatuto jurídico específico. Não é uma empresa. Portanto, não tem personalidade jurídica nem bens próprios.
Atenção: um consórcio não é a criação de uma empresa conjunta.
O contrato de consórcio – É apropriado que as empresas e organizações que se unem enquadrem a sua colaboração através de um contrato: o contrato de consórcio. Legalmente, um consórcio é um contrato de parceria que vincula duas ou mais entidades. Falamos também de um “grupo temporário de empresas”.
Elaboração do contrato de consórcio – O contrato de consórcio é livremente elaborado pelos associados. No entanto, recomenda-se inserir algumas cláusulas como:
sua duração,
seu objeto,
os métodos de tomada de decisão,
as regras em caso de incumprimento de um dos membros do consórcio,
as contribuições de cada entidade de acordo com a natureza dos recursos (materiais, intangíveis, humanos e financeiros),
a distribuição de ganhos,
etc.
O contrato de consórcio deve demonstrar claramente a independência jurídica das empresas que o compõem. Atenção: caso este esclarecimento não seja feito ao contrato de consórcio, este poderá ser reclassificado como contrato de empresa.