De onde vem o direito à seguridade social?

A Austrália é parte de sete tratados internacionais de direitos humanos. O direito à seguridade social está contido no artigo 9 do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) .

Ver também o artigo 5(e)(iv) da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (CERD) , os artigos 11(1)(e) e 14(2)(c) da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres , o artigo 26 da Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC) e o artigo 28 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD).

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A CEDAW exige que sejam tomadas medidas para garantir às mulheres, em igualdade de condições com os homens, o direito à seguridade social, especialmente em casos de aposentadoria, desemprego, doença, invalidez, velhice e outras incapacidades para o trabalho, bem como o direito a licença remunerada.

A CRC exige que os países reconheçam o direito da criança de se beneficiar da previdência social. Os benefícios devem levar em conta os recursos e as circunstâncias da criança e das pessoas que têm responsabilidade pela manutenção da criança.

A CDPD exige que os países reconheçam o direito das pessoas com deficiência à proteção social e tomem as medidas adequadas para garantir o acesso das pessoas com deficiência a programas de proteção social e redução da pobreza, além de benefícios e programas de aposentadoria.